A OAB Paraná desagravou nesta sexta-feira (12/9) representantes da Sociedade de Advogados Kfouri & Gorki diante da ofensa às prerrogativas da advocacia, consubstanciada em conduta ilegal e abusiva do Ministério Público Eleitoral, por sua representante Karina Anastacio Faria de Moura Cordeiro.
A representante do Ministério Público Eleitoral ultrapassou os limites institucionais ao imputar, sem respaldo fático, suspeitas de infração ética ao advogado Gustavo Swain Kfouri e a terceiro não constituído nos autos, valendo-se apenas de vínculo pessoal para sugerir responsabilização profissional, expondo indevidamente dados pessoais e insinuando conflito de interesses inexistente. O processo foi relatado pela conselheira estadual Katiely Ribeiro.
Durante o ato de desagravo, realizado durante a sessão da Câmara de Direitos e Prerrogativas, a OAB-PR frisou que “tal imputação, destituída de base legal, configura violação direta ao artigo 7º da Lei nº 8.906/94, representando ataque ao livre exercício profissional, à independência técnica e à dignidade da advocacia”. “Ainda que a autoridade judiciária tenha rechaçado a conduta ministerial, os efeitos da exposição indevida e o constrangimento institucional já haviam se concretizado, sendo imprescindível a presente manifestação pública”, diz trecho da Nota de Desagravo.
A OAB Paraná também manifestou a solidariedade da advocacia paranaense aos profissionais desagravados, reafirmando que o advogado exerce função essencial à administração da Justiça, conforme dispõe o artigo 133 da Constituição Federal, devendo atuar com independência, respeito e liberdade, sem receio de retaliações ou indevidas insinuações de má-conduta por parte de órgãos públicos.
Repudiou, ainda, qualquer tentativa de intimidação institucional ou de criminalização da atuação profissional da advocacia, especialmente quando infundada e revestida de parcialidade, atentando contra os pilares do Estado Democrático de Direito, e alertou que “não tolerará condutas atentatórias à honra e às prerrogativas profissionais dos advogados, por entender que essas prerrogativas não pertencem aos profissionais isoladamente, mas à cidadania que representa o alicerce da democracia e do Estado de Direito”.




