OAB-PR repudia ataques racistas contra juízes negros

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR), por meio de sua Diretoria, de sua Comissão de Igualdade Racial e de sua Comissão da Verdade da Escravidão Negra, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio aos recentes e inaceitáveis ataques racistas direcionados a juízes negros no Brasil, bem como manifestar irrestrito apoio à apuração criminal anunciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar tais ofensas e ameaças.

A presença de magistrados negros e magistradas negras no Judiciário é uma conquista basilar para a consolidação de uma sociedade plural. Atacar esses profissionais em razão da cor de suas peles é um atentado covarde não apenas contra a honra e a dignidade desses indivíduos, mas contra o próprio Estado Democrático de Direito e contra a memória de resistência de toda a população negra brasileira.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 3º, inciso IV, estabelece como objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Mais adiante, erige em seu art. 5º, inciso XLII, a determinação de que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

No plano da legislação nacional, a Lei nº 7.716/1989 (Lei de Crimes Raciais), atualizada e fortalecida pela Lei nº 14.532/2023 — que equiparou o crime de injúria racial ao racismo —, não deixa margens para a impunidade daqueles que se utilizam de atitudes discriminatórias para tentar intimidar ou subjugar cidadãos e autoridades públicas.

Ademais, ressaltamos o compromisso imperativo assumido pelo Estado Brasileiro ao ratificar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, internalizada em nosso ordenamento com status de Emenda Constitucional (promulgada pelo Decreto nº 10.932/2022).

A referida Convenção obriga o Estado e suas instituições a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais, todos os atos e práticas de racismo e discriminação.
Nossa instituição, que tem em sua essência a defesa intransigente dos Direitos Humanos e da Justiça, não tolerará que retrocessos e violências raciais passem impunes. O racismo é uma chaga que exige de todos nós uma postura ativa e de tolerância zero.

Expressamos nossa irrestrita solidariedade aos juízes e juízas vítimas desses ataques criminosos e reafirmamos nosso compromisso inabalável com a luta antirracista e com a construção de um Sistema de Justiça equânime, livre de preconceitos e verdadeiramente representativo da demografia nacional.

Curitiba, 23 de março de 2026.

Diretoria da OAB/PR
Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR
Comissão da Verdade da Escravidão Negra da OAB/PR