O Conselho Pleno da OAB Paraná aprovou parecer que recomenda ao Conselho Federal da OAB o ingresso como amicus curiae nas ADPFs 1.209 e 1.260, que discutem a constitucionalidade do regime jurídico do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa responde à decisão liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que promoveu mudanças significativas na forma como tais denúncias podem ser propostas e processadas. A decisão unânime ocorreu durante sessão presidida pela vice-presidente da seccional, Graciela Marins, na tarde desta sexta-feira (5/12).
“Gilmar Mendes deu uma decisão liminar e monocrática que altera completamente o processo de impeachment dos ministros do Supremo. Não havia necessidade de liminar — muito menos monocrática — e o STF não é o espaço adequado para resolver essa matéria. Ninguém defende impeachment por discordar de decisões judiciais; ao contrário, o Supremo deve ter independência e autonomia, e o impeachment não pode ser banalizado. Mas também não cabe ao próprio STF definir como se processa o impeachment de seus ministros: essa é uma atribuição do Congresso Nacional”, destacou o presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira.
“Além disso, a decisão restringe a possibilidade de apresentação de pedidos apenas ao procurador-geral da República, o que representa um retrocesso em relação ao modelo previsto pela Constituição. A OAB aprovou hoje esse parecer e vai provocar o Conselho Federal para que a OAB peça a revogação daquilo que considera um movimento preocupante de ativismo do Poder Judiciário”, argumentou Pereira.
O parecer, relatado pelo conselheiro estadual Rodrigo Kanayama, destaca que a restrição da legitimidade ativa apenas à PGR reduz indevidamente a participação de instituições dotadas de responsabilidade institucional, como a Ordem dos Advogados do Brasil. Para ele, a OAB — ao lado de outras entidades representativas — deve permanecer entre os legitimados a provocar o debate, dada sua missão constitucional e seu papel histórico na defesa da ordem jurídica. “Trata-se de um debate que não pode prescindir das entidades da sociedade civil que historicamente atuam na defesa da ordem jurídica e das garantias democráticas”, afirmou.
Embora reconheça que a decisão do ministro aborda temas relevantes, como a preservação da independência judicial e a prevenção de pedidos infundados, o parecer aponta que alterações dessa natureza deveriam ser objeto de deliberação colegiada no STF e, principalmente, tratadas pelo Poder Legislativo, responsável por definir o regime jurídico do impeachment. O relator lembrou que a legislação vigente é antiga, mas há projetos de lei em tramitação no Congresso que poderiam definir parâmetros atualizados para o tema.
O voto aprovado também ressalta que limitar a legitimidade ativa a um único órgão pode elevar o risco de instabilidade institucional, ao afastar entidades que possuem responsabilidade pública e capacidade técnica para atuar em questões dessa relevância.
