O Conselho Federal da OAB aprovou proposta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei Complementar 75/93. O artigo ( inciso I, alínea a) assegura aos membros do Ministério Público sentarem-se à direita e no mesmo plano dos magistrados. O relator da proposta, o conselheiro federal Rodrigo Badaró Almeida de Castro, do Distrito Federal, argumenta que o artigo viola o devido processo legal, a isonomia, a paridade de armas, contraditório e ampla defesa , uma vez que o membro do MP atua como parte num processo, não devendo apresentar-se num plano superior ao advogado.