OAB registra crescimento do número de sociedades de advogados no estado

A OAB Paraná tem hoje 3 mil sociedades de advogados regularmente inscritas e ativas, englobando cerca de 7.700 sócios titulares, 100 sócios serviço e 680 associados. Nos últimos quinze anos, o número de inscrições anuais de sociedades teve um crescimento de 216%. Em 1998, foram constituídas 87 novas sociedades, número que aumentou para 275 em 2013. Em relação ao ano de 2003, quando foram registradas 212 novas sociedades, o aumento foi de 29%.

O número de sociedades que optam por incluir sócios serviço em seus quadros societários vem crescendo nos últimos meses.  Hoje existem 1.673 sociedades mistas (formadas por sócios homens e mulheres) e 238 sociedades formadas apenas por sócias mulheres.

De acordo com a chefe do Setor de Sociedades da OAB Paraná, a advogada instrutora Christiane Minhoto, responsável pelo Setor de Registro, as sociedades costumam ser formadas inicialmente por dois advogados, e no decorrer dos anos o quadro societário aumenta e surgem novos associados.

“Acredito que um dos maiores desafios da OAB Paraná frente a este crescimento é o de não deixar que os pedidos demorem muito para serem analisados. Creio que a agilidade de análise, deferimento e registro é o que a grande maioria das sociedades de advogados solicita”, sustenta a advogada instrutora, opinião abalizada pela secretária-geral adjunta Iverly Antiqueira Dias Ferreira, diretora responsável pelo setor.

“A OAB não exige o registro dos livros (diário, razão e diversos), no entanto as sociedades estão cada vez mais optando pelo registro de seus livros. Nos meses de janeiro e fevereiro/2014 já foram registrados 119 livros”, afirma a advogada Christiane.

Regulamentação

Conforme prevê a Lei 8.906/94, as sociedades de advogados devem ser registradas na OAB. “É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia”, diz trecho do Estatuto da Advocacia e da OAB.

“As sociedades de advogados são regulamentadas pelos artigos 15 a 17 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), artigos 37 a 43 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Provimento nº112/2006 do Conselho Federal da OAB e Resolução de Diretoria da OAB/PR nº01/2010”, frisam as advogadas.

A OAB Paraná disponibiliza no site modelos de contrato social, alteração contratual, distrato social, contrato de associação e rescisão de contrato de associação. “Estamos trabalhando para criar um modelo de contrato social que contenha sócios de capital e de serviço”, explicam as advogadas.

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