OAB reitera pedido de vedação de publicações no recesso e TRF4 confirma regramento já vigente

A OAB Paraná encaminhou requerimento ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), solicitando que, durante o recesso judiciário previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil — de 20 de dezembro a 20 de janeiro — seja vedada também a publicação de notas de expediente. O objetivo do pedido é garantir a efetiva interrupção das atividades judiciais e assegurar a isonomia no período de descanso dos operadores do Direito, tradicionalmente caracterizado por menor demanda no Judiciário.

Em resposta, o TRF4 informou que a matéria já se encontra devidamente regulamentada no âmbito da Corte, tanto nas esferas cível quanto penal. Conforme destacou a Presidência do Tribunal, a suspensão dos prazos, audiências, julgamentos e a vedação de publicações no recesso estão previstas no artigo 127 do Regimento Interno do TRF4 e nos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 228/2022. Confira a íntegra da aqui.