De acordo com Machado, até 1996, ano em que o país assinou um acordo internacional de propriedade intelectual que fomentou a criação da Lei de Propriedade Industrial, havia um tratamento negligente em relação à propriedade intelectual. “Entendia-se que o melhor que podia acontecer para a nossa economia era não proteger determinadas invenções”, explicou.
“Quando olhamos a jurisprudência da propriedade intelectual notamos que a sofisticação dos casos aconteceu muito aos poucos, a medida em que a indústria foi se instalando no Brasil, principalmente após a Segunda Guerra. A situação começa a mudar a partir da Lei de Propriedade Industrial”, disse.
Com o crescimento do fluxo de investimentos no país, explicou, a concorrência começou a se tronar mais acirrada. “A partir daí surgiram mais casos de concorrência desleal, que nada mais é do que o uso de meio fraudulento para desviar em proveito próprio a clientela que pertence a um terceiro”, frisou.
Machado abordou ainda as condutas previstas na Lei 9.279/96, que caracterizam a concorrência desleal. Para ilustrar o tema, o advogado falou sobre a primeira ação no país que envolve concorrência desleal entre aplicativos na internet, enaltecendo a relevância do Marco Civil da Internet de 2014.
Após a palestra de Machado, a advogada Heloisa Cortiani de Oliveira, responsável pela área de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia do Centro Internacional de Inovação do sistema FIEP, elencou os desafios no ambiente empresarial paranaense.

