O presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, encaminhou ofício ao corregedor do Tribunal Regional do Trabalho, Ney José de Freitas, para que não ocorram intimações na semana anterior e na semana posterior ao recesso da Justiça do Trabalho, estabelecido pela Lei 5.010/1966. O recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, é a única oportunidade de descanso para os advogados que militam na área. A intenção é garantir aos advogados um período adequado de descanso.
