OAB sustenta no TRF necessidade de publicidade nas sessões de julgamento da RF

O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná, Fabio Artigas Grillo, defendeu em julgamento realizado na quarta-feira (16) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, a necessidade de publicidade nas sessões de julgamento da Receita Federal. A OAB Paraná havia entrado com o pedido para acabar com os julgamentos secretos na delegacia do Fisco federal em Curitiba (Apelação Cível 5049862-61.2014.404.7000), mas o pedido foi negado por 2 votos a 1, no julgamento que ocorreu na 3ª Turma do TRF4. O tema já havia sido debatido no Conselho Pleno da Seccional.

Conforme reportagem do site JOTA, foi a segunda derrota da OAB este mês. No início de setembro, pelo mesmo placar, o TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) decidiu não impor a obrigação de o Fisco divulgar as pautas de julgamento e permitir o acesso dos interessados às sessões nas 14 delegacias da Receita, que analisam os recursos de contribuintes na primeira instância administrativa.

As Ordens de mais oito estados da região Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul também ingressaram com ações contra os julgamentos secretos, que ainda aguardam manifestação do Judiciário.

“Os placares demonstram que o assunto não é pacífico. É uma briga aberta, e ainda há a possibilidade de precedentes favoráveis em outros tribunais”, afirmou ao JOTA o advogado Fabio Artigas Grillo. Durante a sustentação oral, Grillo argumentou que a situação é temerária ao não permitir ao contribuinte saber onde, quando e de que forma seu processo foi julgado. “Está na hora de começarmos a passar o Brasil a limpo”, disse na tribuna.

Para o relator do caso no TRF-4, desembargador Fernando Quadros da Silva, o fato de um colegiado de auditores fiscais analisar os questionamentos dos contribuintes sem permitir o acesso deles às sessões de julgamento não viola os princípios da ampla defesa e do contraditório. Isso porque, afirmou, as partes têm ciência da acusação e podem impugnar a autuação fiscal.

“Na essência, o devido processo legal está assegurado. A análise deve ser célere porque [os auditores] não estão ali para discutir teses”, afirmou, acrescentando que a autoridade fiscal “tem que lançar e cobrar” sob pena de passar a ter que “vencer a massa de recursos”.

O desembargador ainda pontuou que a Medida Provisória 2158-35/2001, que alterou as regras do processo administrativo fiscal “foi um avanço” ao transformar os julgamentos monocráticos dos auditores em análises colegiadas. Mas, pontuou que, ainda assim, as deliberações continuam a ser internas, como prevê o inciso I do artigo 25 do Decreto 70.235/1975. “Não é um julgamento aberto com debates, que possui um lado bom e um lado ruim diante de desnecessárias intervenções que existem, assim como pressões e coações”, completou Quadros da Silva.

Da decisão da delegacia de julgamento da Receita Federal, o contribuinte pode recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em Brasília, que atualmente é alvo da Operação Zelotes da Polícia federal, que apura esquemas de corrupção e manipulação de julgamentos. No Carf, as sessões são colegiadas e abertas.

Presidente da turma, a desembargadora Marga Tessler seguiu o voto do relator. Afirmou que os debates e a participação de interessados não são apropriadas nesta fase do processo administrativo, em que a autoridade fiscal precisa decidir sobre a autuação levantada. “A atuação, nesta fase, é ex officio. Não há sustentação oral. Aliás, não precisa haver local físico, processo por ser julgado eletronicamente, em diferentes locais. Hoje em dia não se discute mais isso”, disse a magistrada.

A divergência
O voto divergente veio do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, para quem o respeito à ampla defesa e à publicidade dos atos do Estado devem imperar nos julgamentos de processos administrativos. “Não vejo como vedar a participação dos interessados ainda que não possam interferir no julgamento porque não se está falando da possibilidade de sustentação oral, que precisaria de previsão especifica”, afirmou.

Para o desembargador, fazer prevalecer a publicidade e a ampla defesa teria impacto na legitimação e valorização do processo administrativo, “jurisdição que não é estimulada e está sendo desacreditada. Isso serve ao Judiciário, evitando a chegada de processos desnecessários aos tribunais”, disse.

O magistrado citou diversos artigos da Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo, para fundamentar sua posição. Pontuou que o artigo 2º prevê que a administração pública obedecerá aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Citou ainda o artigo terceiro que garante a pessoa ter acesso às decisões do Estado que forem do seu interesse, além do direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, que deverão ser levadas em consideração pelo órgão julgador. Por fim, relembrou o artigo 37 da Constituição, que determina obediência da administração publica à publicidade.

Segundo o desembargador, tudo isso está em consonância com o artigo 7º do Estatuto da Ordem que garante ao advogado o acesso, a manifestação e o uso da palavra e do artigo 133 da Constituição, no mesmo sentido.
Além disso, pontuou que o Decreto 70.235/1975 não proíbe a presença de interessados ou de advogados nas sessões de julgamento ao passo que a Portaria do Ministério da Fazenda 341/2011 evidencia, nos artigos 10 e 11, que existe uma pauta de julgamentos.

“Me parece, então, que à luz dos dispositivos não se pode obstar a participação dos interessados na sessão de julgamentos e deve-se publicar a pauta”, afirmou.

Recursos
O advogado Fabio Grillo afirma que pretende recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) diante dos fundamentos dos votos com base no Estatuto da Ordem e da Lei do Processo Administrativo, e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a questão com base nos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da publicidade.

Os advogados da seccional fluminense da OAB também levarão ao Supremo o debate sobre os julgamentos secretos da Receita.

Com informações do site Jota.info

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