OAB, TJ e MP adotam medidas de prevenção ao vírus da gripe A

A OAB Paraná, Tribunal de Justiça e o Ministério Público adotaram medidas para reduzir os riscos de contaminação pelo vírus da gripe A (H1N1). As instituições elaboraram um documento para normatizar as providências adotadas. As medidas visam dar maior segurança para funcionários, advogados, promotores e magistrados, além do público atendido pelas instituições. Entre as providências que devem ser adotadas estão a disponibilização de álcool em gel em todos os setores, máscaras e luvas. O documento também recomenda que haja uma mudança de hábitos, tais como cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar e evitar contato físico ao cumprimentar alguém. Também devem ser verificadas as condições de ventilação nos ambientes de trabalho e evitadas as aglomerações. Ainda de acordo com o documento elaborado pelas instituições, não será necessário suspender a rotina de trabalho

Confira abaixo a íntegra do documento:

Of. circular nº 44/2009-TJ
Of. circular nº 12/2009-PGJ
Of. circular nº 231/2009-OAB

 Curitiba, 12 de agosto de 2009.

O Poder Judiciário, representado pelo seu Presidente, Carlos Augusto Hoffmann, o Ministério Público do Estado Paraná, representado por seu Procurador-Geral Olympio de Sá Sotto Maior Neto, e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, representada por seu Presidente, Alberto de Paula Machado, acordados quanto ao espírito de relevância sanitária e visando ao benefício à saúde pública, no âmbito de suas respectivas incumbências legais, levando em conta o proposto na reunião interinstitucional realizada no Tribunal de Justiça em 12/08/2009 e considerando:
 
Ser a saúde direito de todos e dever do Estado (art. 196 da C.F.), expressão que transfere a todos estamentos dos Poderes constituídos parcela de responsabilidade, compatível com a natureza de sua destinação constitucional, no enfrentamento da epidemia de Influenza A H1N1;

Ser pertinente contribuir para que se perfectibilize o dever do Estado (gênero) de reduzir o “risco de doenças e de outros agravos” (art. 2º, § 1º, L.F. nº 8080/90) no âmbito das atividade forenses;

A preocupação externada por magistrados, advogados, membros do MP, servidores e partes, quanto à propagação da Gripe A – vírus H1N1;

As providências adotadas pela Secretaria de Estado da Saúde e as estabelecidas no Plano Estadual de Contingência do Paraná para o enfrentamento de uma pandemia de Influenza, disponível para consulta no site: www.saude.pr.gov.br, bem assim as providências determinadas pela autoridade sanitária do município de Curitiba;

Que na forma de contágio da gripe, a via aérea não é tida como a mais efetiva para a transmissão, haja vista que o fato prevalente para a disseminação do vírus é a umidade (mucosa do nariz, boca e olhos);

Que medidas conjuntas assumidas pelas instituições que compõem o complexo da prestação jurisdicional podem influir positivamente, inclusive pelo caráter exemplificativo, em relação  aos demais serviços públicos;

Que eventual, indiscriminada e geral suspensão de atividades forenses, inclusive do atendimento ao público, não importaria necessariamente na  cessação da Gripe A H1N1;
 
Não haver previsão de tempo para superação dessa pandemia, não podendo, por isso, levar à paralisação indeterminada e genérica dos serviços judiciários;

Ser necessário capilarizar, no âmbito interno do Poder e instituições aderentes ao presente ato, a divulgação de medidas preventivas pertinentes ao agravo à saúde, em complemento àquelas já veiculadas pelos meios de comunicação, tendentes a evitar o contágio;

As manifestações e orientações sanitárias expedidas pelos representantes da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde (Curitiba), todas acolhidas e que fundamentam as presentes disposições;

Resolvem:

a) DA PREVENÇÃO GERAL DA INFLUENZA A H1N1

1. CUIDADOS GERAIS
A pessoa com sintomas de gripe, ou seja, febre (acima de 38ºC), coriza, tosse ou dor de garganta (acompanhada ou não de espirros), dor no corpo, não deve comparecer ao trabalho por um período de 7 dias inicialmente. É importante que se defina precocemente (no máximo em dois dias), em conjunto com o médico e/ou no serviço de saúde de sua escolha, qual a conduta a ser tomada, sendo que se considera o período médio de afastamento de sete dias. Serão disponibilizados dispensadores de álcool glicerinado a 70% nos setores, para a utilização de todos, intensificando-se orientações de assepsia pessoal, principalmente lavar as mãos com água e sabonete sempre que possível, além de outros cuidados. O vírus permanece ativo nas mãos das pessoas que não as lavem e em superfícies entre 8 e 10 h. Devem ser verificadas as condições de ventilação do ambiente de trabalho e evitadas as aglomerações. Recomendações a respeito devem ser afixadas em locais de amplo acesso e visualização em todas as unidades das instituições.

2. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
O uso de máscaras (com especificação adequada) e luvas só é necessário para os profissionais de saúde que estão atendendo pessoas com suspeita de gripe H1N1. Porém, pode ser estendido a servidores que, pela peculiaridade de suas funções, estejam em contato com o público. Por igual, os indivíduos com sintomas respiratórios ao adentrarem ambientes públicos devem usar máscara, sendo que o ideal é que evitem freqüentar estes ambientes.

É prudente disponibilizar máscaras e luvas para uso de visitantes da instituição que apresentem sintomas sugestivos de gripe, bem como daqueles que forem atendê-los, e, se possível, que o façam em ambiente aerado e separado de outros usuários.

3. MUDANÇAS DE HÁBITOS
Induzir novas práticas, tais como, ao tossir ou espirrar, cobrir a boca e nariz com lenço de papel em qualquer situação, mesmo que o caso não seja sugestivo de Influenza A; não compartilhar alimentos e objetos de uso pessoal com outras pessoas; ao cumprimentar evitar contato físico.

Oferecer lenços descartáveis e lixeiras com acionamento a pedal, além de dispensadores com preparação alcoólica. As pias devem ter dispositivos de sabonete líquido e suporte para papel toalha.

Reiterar as vantagens de uma alimentação saudável, rica em frutas e verduras, ingestão de bastante água e outros líquidos. Evitar a automedicação e considerar que o fármaco Tamiflu (oseltamivir) é tão-só um inibidor da replicação viral, não é vacina. Portanto não evita a doença, e seu uso profilático é inócuo e perigoso, pois pode determinar a resistência do vírus; só possui utilidade nas primeiras 48 horas da doença, para impedir o seu agravamento.

4. MUDANÇAS NO AMBIENTE DE TRABALHO
Cada unidade deve avaliar as suas condições de ambiente de trabalho para então determinar as ações de prevenção. Recomenda-se que toda reunião interna não imprescindível seja adiada. Cada local deve identificar funcionários pertencentes aos grupos de risco: gestantes, asmáticos, idosos, crianças, pessoas com imunidade reduzida, portadores de doenças com alterações da hemoglobina (anemia falciforme, talassemia) portadores de doenças crônicas, a critério de seus médicos, tais como: obesidade mórbida, hipertensão, diabetes; podendo ser afastados até liberação pelo profissional de saúde assistente. É importante a disposição de álcool glicerinado a 70º, ou outro meio de assepsia equivalente, bem como máscaras nas salas de audiência, Tribunal do Júri e Juizados Especiais, dentre outras atividades que impliquem significativa aglomeração humana.

5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Ainda existem poucas informações disponíveis pela novidade da situação, vários estudos em andamento ainda são inconclusivos. Há impossibilidade de comparação com pandemias anteriores. Diante destes fatos, admite-se a constante revisão das orientações para a prevenção e tratamento desta pandemia.

b)  DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS E MINISTERIAIS

1. Deve ser dada continuidade à rotina dos trabalhos forenses, sem necessidade de suspensão de atos e termos programados, inclusive a realização de audiências, salvo se qualquer dos participantes de algum desses atos manifestar sintomas típicos de gripe, caso em que deverão ser encaminhados às unidades de saúde; nas demais hipóteses, por igual, será possível oferecer-se o uso de máscara para partícipes de atos que importem na presença de várias pessoas; ressalva-se, havendo dúvida, a necessidade de consulta prévia à autoridade sanitária local, que poderá, se necessário, reportar-se aos subsídios técnicos a serem oferecidos pela respectiva Regional de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Estado Paraná;

2. Providências restritivas de atividades no Poder Judiciário e nas Promotorias de Justiça deverão preliminarmente considerar consulta à autoridade sanitária local, que poderá, se necessário, reportar-se aos subsídios técnicos a serem oferecidos pela respectiva Regional de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Estado Paraná; em tais circunstâncias, impor-se-á prévia comunicação à Presidência do Tribunal de Justiça e à Procuradoria Geral de Justiça; no âmbito da advocacia, as comunicações pertinentes deverão ser encaminhadas à Presidência da seccional da OAB/PR;

3. Caso se mostre indispensável à adoção de providência mais amplamente restritiva, como o fechamento de edifícios ou interrupção total de atividades, o Juiz Diretor do Fórum, após obter manifestação formal e fundamentada da autoridade sanitária local, confirmando a gravidade e urgência da situação, e ouvir os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, deliberará a respeito, submetendo sua decisão a referendo do Presidente do Tribunal de Justiça;

4.  Em caráter subsidiário, devem ser observadas as orientações de prevenção oriundas do Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça (CAMS), da área de saúde do Ministério Público do Estado do Paraná e da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Paraná;

5. A divulgação e execução do quanto previsto neste ato caberá a cada instituição partícipe, que expedirá instruções compatíveis;.

6. A presente disposição será periodicamente revista e atualizada, consultadas as circunstâncias pelas quais passe a evolução da gripe H1N1 no Paraná.

Carlos A. Hoffmann
Presidente do Tribunal de Justiça

Olympio de Sá Sotto Maior Neto
Procurador-Geral de Justiça

Alberto de Paula Machado
Presidente da OAB – Seção do Paraná .

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