OAB vai ao STF contra abertura de novos cursos de Direito

O Conselho Federal da OAB ajuizou nesta sexta-feira (8/5) no Supremo Tribunal Federal ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com Pedido de Medida Cautelar para que seja determinada a suspensão imediata de novos pedidos de autorização de cursos jurídicos e de abertura de vagas em instituições de ensino privadas, em qualquer modalidade (presencial ou EAD). A OAB requereu também a suspensão de eficácia de autorizações de cursos jurídicos que ainda não iniciaram seu funcionamento e de novas vagas autorizadas, mas ainda não implementadas, enquanto persistir o estado de calamidade pública.

A Ordem fundamenta o pedido no descumprimento de artigos constitucionais por parte do poder público federal, especialmente do Ministério da Educação, com ações e omissões no âmbito da condução de políticas públicas de regulação, avaliação e supervisão dos cursos de Graduação em Direito e das instituições privadas de ensino superior. O Conselho Federal demonstrou, com base em dados fornecidos pelo próprio Ministério da Educação e em recente auditoria do Tribunal de Contas da União, que há graves problemas no desenho dos critérios e mecanismos de avaliação do ensino superior.

“A sanha de autorizações não foi interrompida sequer em um contexto de calamidade pública, em que os instrumentos de avaliação e a oferta inicial dos cursos estão prejudicados, sendo suspensas as avaliações in loco pelo INEP e não sendo possível à Ordem dos Advogados do Brasil apresentar seus pareceres opinativos nos processos de autorização de cursos. Apenas no mês de abril, vinte e dois novos cursos de Graduação em Direito foram autorizados”, diz a OAB em um trecho da petição

De acordo com os dados apresentados, o ritmo de crescimento de cursos e vagas se acelerou a partir de 2017, quando foram editadas as regras atualmente vigentes que flexibilizaram os critérios para autorizar novas graduações e ampliações da oferta em cursos já existentes. Em 2018, 44,7 mil vagas foram criadas. Somente na primeira metade de 2019, houve autorização para abertura de 121 novos cursos de Direito e 14.891 vagas anuais. Apenas no mês de abril de 2020, em pleno cenário de crise de saúde pública, vinte e dois novos cursos foram criados.

Some-se ao número crescente de novas vagas, a baixíssima qualidade do ensino jurídico oferecida pela maioria dos cursos, o que a OAB qualifica como verdadeiros “estelionatos educacionais” contra os alunos. O reflexo disso é a repetição de índices históricos de reprovação nos Exames de Ordem, atualmente na média de 80%.

Paraná

A OAB Paraná também tem se manifestado reiteradamente pela suspensão dos cursos e de novas vagas em faculdades de Direito. “O direito ao ensino de qualidade está consagrado no artigo 209 da Constituição Federal. O MEC não possui critérios eficientes de avaliação, e isso já foi reconhecido pelo TCU, que determinou a reformulação, sem que isso fosse atendido até hoje”, destacou o presidente da seccional, Cássio Telles.

“No Brasil são 1.740 faculdades, 120 no Paraná, e cerca de 900.000 alunos. Já somos 1.200.000 advogados. Sabemos que muitas faculdades vendem ilusões, não preparam adequadamente o bacharel e bem por isso os índices de aprovação no exame de ordem, ficam em torno de 25%. Muitos são enganados por instituições que não têm condições de funcionar. Há sem dúvida algum descumprimento de preceito fundamental ao ensino de qualidade, há um estelionato educacional sob os olhos complacentes do MEC, e por isso esperamos que o STF conceda liminarmente o pleito de suspensão da criação de novos cursos”, enfatizou Telles.

O presidente da seccional lembra que no ano passado foi ajuizado um pedido de suspensão dos cursos, perante a Justiça de primeiro grau, numa Ação Civil Pública. Naquele momento, a Ordem não obteve a medida liminar, mas agora se entendeu que houve descumprimento de preceito fundamental e por isso ingressou com essa nova medida junto ao Supremo Tribunal Federal.

Confira a íntegra do pedido:

ADPF cursos jurídicos