O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reunido na segunda-feira (29), em sessão extraordinária convocada para reexaminar a Súmula nº 20 de 05.10.2010, reafirmou a sua eficácia e interpretou-a no sentido de que os seus termos também abrangem as ações em que se busca a compensação de débitos de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) com precatórios requisitórios.
Desse modo, reiterou que a Emenda Constitucional nº 62 à Carta Federal revogou a legislação paranaense que permitia essa espécie de compensação, restando, assim, vedado o deferimento da compensação de qualquer tributo estadual com precatório requisitório.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR
