O Tribunal de Justiça do Paraná alerta aos advogados que peticionam no PJe que, no cadastro de ações contra atos de juízes de 1º grau, não coloquem como autoridade coatora o nome do magistrado, mas sim “Juiz de Direito da xx Vara da xx Comarca”. É a única situação em que houve a vinculação da autoridade ao invés do nome do magistrado.
