O ano de 2011 começou com alteração na forma de recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. Os advogados devem ficar atentos para esta mudança e emitir a guia para pagamento pela internet e efetuar o pagamento em agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Desde o dia 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos na JT passou a ser realizado exclusivamente pela Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial) e não mais por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). A alteração foi determinada pelo Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, “a migração da arrecadação de custas e emolumentos de Darf para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento”. A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional, através do link: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Para o preenchimento da GRU é necessário o preenchimento das seguintes informações:
Unidade gestora: 080012
Gestão: 00001
Código de Recolhimento: 18740-2 STN-Custas Judiciais (caixa/BB) e
18770-4 STN-Emolumentos (Caixa/BB).
Certidões
Para emissão de certidões, o valor a ser pago é de R$ 5,53 por certidão. Se o pedido for de mais de uma certidão negativa, a solicitação poderá ser feita em uma mesma GRU com um único CPF ou CNPJ, apenas multiplicando os valores pelo total de certidão requerida. Nos casos de certidões explicativas, as solicitações deverão ser feitas em GRUs separadas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT 9ª Região