Para OAB-PR, PL que amplia cargos de Desembargador nos TRFs desrespeita decisão do Congresso
A OAB Paraná se posicionou contra o projeto de lei aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que visa ampliar o número de cargos de desembargadores na Justiça Federal de segunda instância (PL 8.132/2014). No entendimento da Seccional paranaense, a proposta desrespeita a vontade popular e inviabiliza a criação dos novos Tribunais Regionais Federais nos estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais e Paraná.
A questão foi debatida em reunião realizada na última semana entre a diretoria da Seccional, membros da Comissão da OAB Paraná para criação do TRF, Cléverson Marinho Teixeira e Leonardo de Paola, além do vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Sinval Zaidan Lobato Machado. “Se há uma emenda à Constituição aprovada pelo Congresso Nacional que prevê a criação dos TRFs não é possível que se venha com a criação de cargos para desembargadores nos atuais Tribunais. Repudiamos veemente esta iniciativa do STJ que subverte a ordem dos acontecimentos. É inaceitável e impertinente a iniciativa do STJ sem que antes o STF julgue a ADIN que está bloqueando a instalação dos Tribunais Federais já criados.”, frisaram o presidente da Seccional, Juliano Breda, e o vice-presidente, Cássio Telles.
A criação do TRF do Paraná é uma das principais bandeiras da Seccional desde 1993. A luta parecia ter chegado ao fim em junho de 2013, com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 544/2002 pelo Congresso. Com a suspensão da emenda, determinada em caráter liminar pelo presidente do STF à época, Joaquim Barbosa, a causa defendida há 21 anos no estado aguarda decisão e corre o risco de ficar paralisada por mais alguns anos.
PL 8.132/2014 – A proposta foi enviada pelo STJ à Câmara dos Deputados no final de 2014, e prevê a criação de 82 cargos de Juiz de Tribunal Regional Federal, sendo 12 na 4a. Região. Com isso o TRF4 passaria a ter 39 desembargadores.

