O jornal Gazeta do Povo publicou, nesta sexta-feira (26), reportagem sobre a manutenção de uma Vara exclusiva para o Sistema Financeiro de Habitação em Curitiba. “A sensibilidade da presidente do TRF, aliada a tantas solicitações além da OAB, fez com que o tribunal revisse a decisão e vai oficializar a questão na próxima semana”, destacou o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb. A OAB requereu a suspensão da medida que a partir de 1º de setembro vai extinguir a Vara do SFH em Curitiba. Confira a reportagem na íntegra:
Vara do SFH em Curitiba manterá exclusividade
O Paraná continuará tendo uma vara especializada em processar e julgar exclusivamente causas ligadas ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A repercussão negativa e pressão das entidades ligada à habitação levaram o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) a rever os efeitos da resolução administrativa que extinguiria a Vara Federal do SFH de Curitiba a partir de 1.º de setembro.
Oficialmente, o tema será discutido em reunião do órgão colegiado do TRF4 na próxima segunda-feira (29). Entretanto, já há o compromisso da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, presidente do tribunal, em manter a vara do SFH em funcionamento. “Falei pelo telefone com a presidente do tribunal, que me garantiu que a decisão será revista. A vara continuará atuando de forma especializada, analisando outros tipos de processo apenas quando a demanda estiver reduzida”, afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná (OAB-PR), José Lucio Glomb.
Na terça-feira, a entidade enviou um requerimento ao TRF4 exigindo a suspensão da medida e manutenção da vara especializada.
A continuidade do funcionamento da vara do SFH também é confirmada pela juíza titular, Anne Karina Stippe Amador Costa, que recebeu uma ligação da presidência do tribunal com o compromisso de reavaliar a decisão. “O tribunal se sensibilizou com o trabalho da vara e deve optar pela manutenção do trabalho. Toda especialização traz maior eficiência. Além dos juízes, há um trabalho técnico e toda a estrutura preparada para lidar com esse tipo de situação. Com a manutenção da vara, garante-se a Justiça mais próxima do cidadão”, considera.
O TRF4, por meio de sua assessoria de imprensa, confirma que a presidência recebeu vários pedidos para revogar a decisão de extinguir a Vara Especializada do SFH e que a demanda está sob análise. Entretanto, uma eventual mudança só seria oficializada através de resolução normativa, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4.ª Região. A Resolução n.º 67, que altera a competência da vara do SFH em Curitiba para vara de juizado especial cível, entra em vigor em 1.º de setembro de 2011.
Fonte: Gazeta do Povo
