O conselheiro federal Manoel Caetano Ferreira Filho participou na manhã desta quarta-feira (22) do painel sobre acesso à Justiça da XXII Conferência Nacional dos Advogados. Ferreira Filho foi secretário da mesa, que contou com exposições de importantes juristas brasileiros, como Roberto Rosas e Nelson Jobim. Na pauta estiveram em discussão temas como repercussão geral, juizados especiais e custas. O vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, acompanhou os debates.
O estudo elaborado pela OAB Paraná a respeito da tabela de custas proposta pelo Conselho Nacional de Justiça foi citado no evento pela presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça, Valéria Lauande, que ministrou palestra sobre custas judiciais unificadas. Nós fizemos um estudo no conselho estadual, que foi referência na palestra e na comissão que o Conselho Federal instituiu para analisar esta proposta. A tabela que o CNJ está propondo eleva demais o valor das custas, porque elas vão chegar a 6% do valor da causa. Isso é impraticável, sustentou Telles.
A plenária se posicionou contrariamente a proposta, entendendo que a decisão vai provocar um aumento excessivo no aumento das custas. Não se pode estabelecer que as custas funcionem como um inibidor de recursos. A Ordem não pode concordar com este tipo de situação, frisou o vice-presidente da Seccional. Também ficou estabelecido pela comissão da OAB Nacional que o modelo ideal é o da Justiça Federal, conforme mostra o estudo da OAB Paraná.
O ex-conselheiro federal da OAB, Roberto Rosas abriu o ciclo de debates com palestra sobre retenção de distribuição de processos e julgamento de recursos repetitivos. Ex-ministro da Defesa e ex-ministro do STF, Nelson Jobim abordou temas relacionados à repercussão geral e demanda reprimida. A presidente da Comissão dos Juizados Especiais Cíveis da OAB-RJ, Kátia Junqueira, falou sobre esses órgãos.
O presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, falou sobre custas judiciais e gratuidade da Justiça. Jorge Hélio Chaves de Oliveira, advogado e professor, abordou o acesso à justiça material como corolário dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

