Parecer técnico da OAB esclarece obrigatoriedade da emissão de nota fiscal em face do INSS quando do recebimento de honorários de sucumbência

Um parecer técnico aprovado pela Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná esclarece a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal em face do INSS quando do recebimento de honorários de sucumbência. O entendimento tem como base um estudo elaborado pela seccional com o objetivo de definir os aspectos jurídicos tributários envolvidos na questão da necessidade ou não de emissão de notas fiscais, em resposta a Ofício da Procuradoria Regional da PFE/INSS – Superintendência Sul.

O parecer, elaborado pela relatora Michele Giamberardino Fabre, parte do pressuposto de que os honorários de sucumbência decorrem de imposição legal e de sentença judicial, e não de contrato de prestação de serviços firmado entre o advogado e a parte vencida (no caso, o INSS).

“Diante desse entendimento de que a verba honorária de sucumbência não equivale à prestação pecuniária decorrente da prestação de serviço do advogado ou da sociedade de advogados para seu cliente, quando houver o pagamento de honorários sucumbenciais pelo INSS, devido ao fato de que o referido órgão não é o tomador de serviços, não há a obrigatoriedade de se emitir nota fiscal de prestação de serviços”, conclui o parecer.

Confira aqui a íntegra do parecer técnico.

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