Partes não podem decidir sobre honorários sem a participação dos advogados
As partes do processo não podem firmar acordo sobre honorários advocatícios, nem mesmo dispensar o pagamento dos valores, sem a participação dos advogados. A conclusão é do ministro Paulo Medina, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento a recurso da União contra seis aposentados do serviço público federal. Com a decisão, as partes e a União terão que arcar com o montante determinado para os honorários. Segundo o ministro, os honorários pertencem aos advogados e, por isso, as partes não podem decidir a respeito deles sem a anuência dos profissionais do Direito.