PL dos depósitos judiciais: Seccional critica falta previsão de sanções

A OAB Paraná criticou a falta de previsão de penalidades no projeto de lei que autoriza os estados e municípios a sacarem até 70% dos recursos depositados em juízo em processos envolvendo entes públicos. A nova lei, sancionada esta semana pela presidente Dilma Rousseff, prevê que os 30% dos depósitos judiciais restantes constituirão um fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial. Caso os valores sejam reduzidos abaixo dos 30%, o Estado terá 48 horas para recompor os valores, mas não há previsão de sanções que garantam que os depósitos judiciais serão restaurados.

“Antes era permitido sacar os depósitos judiciais tributários, e com a sanção do projeto de lei o Estado também poderá retirar os depósitos não tributários. A lei está permitindo que o Estado acesse recursos que não são dele, pois estão sub judice. Na hora de recompor estes valores, a única sanção prevista caso o Estado não o faça em 48 horas é que não ele não poderá mais acessar os 70% dos novos depósitos. Ele fica suspenso. Se não cumprir por três vezes fica excluído do benefício, mas o problema é que os 70% que ele já pegou não serão necessariamente devolvidos”, sustentou o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

Telles citou o exemplo do pagamento da dívida dos precatórios. “O Estado do Paraná atrasou desde outubro de 2014 o pagamento dos precatórios e apenas este mês os colocou em dia. E se por ventura acontecer de um cidadão que venceu uma demanda e depositou o dinheiro para discutir em juízo uma questão ter que acessar estes 30% do fundo e não tiver o dinheiro para pagá-lo? Qual será a penalidade? Entendemos que a lei deveria ter previsto expressamente o sequestro dos valores, bem como a prática de crime por parte do governante que não efetuar a devolução no prazo”,  destacou o vice-presidente da Seccional.

A OAB também lembra que não será possível incluir no regime da nova lei a apropriação dos depósitos judiciais de  precatórios. “A lei obviamente não contempla os pagamentos que o estado fez nas contas dos precatórios, porque estes não são depósitos, e sim cumprimento da obrigação do governo, prevista em lei”, frisou o presidente da Comissão de Precatórios, Emerson Fukushima.

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