Polêmicas sobre perícias judiciais de benefícios por incapacidade serão debatidas na JF

As polêmicas sobre as perícias judiciais de benefícios por incapacidade estarão em debate na 4ª edição do Seminário de Integração do Curso de Perícia Judicial Previdenciária, que será realizado na próxima sexta-feira (15), das 14h às 18h, no Auditório da Seção Judiciária do Paraná (R. Anita Garibaldi, 888). Os conselheiros seccionais Melissa Folmann e Leonardo Zicarelli, especialistas e integrantes da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, foram convidados a participar e fazer uso da palavra durante a solenidade de abertura do evento.

As perícias médicas judiciais para concessão de benefícios por incapacidade têm gerado muitas reclamações dos advogados que atuam na área previdenciária. No seminário, os advogados levarão questões já debatidas numa audiência pública, promovida pela OAB Paraná, em junho do ano passado, com juízes, médicos peritos e advogados, sobre os procedimentos de perícias dessas ações. Naquela ocasião, a audiência foi motivada por quatro pontos de discussão: ausência de participação do advogado no ato da perícia, a emissão de diagnóstico no laudo pericial por parte do perito, a abertura de espaço nos laudos periciais para a descrição das atividades laborais do segurado,  e análise de elementos sociais com realização de audiências nos processos de benefício por incapacidade.

A participação do advogado no ato da perícia tem sido defendida pelo Conselho Seccional com uma questão de prerrogativa profissional da advocacia. O Conselho Pleno, em sessão do dia 6 de março passado, aprovou parecer da conselheira Melissa Folmann sobre o tema. O parecer foi motivado por um pedido de providências da subseção de Paranavaí, onde um advogado foi impedido de acompanhar a perícia médica, apesar do periciado ter manifestado que pretendia ser acompanhado de advogado.

De acordo com Melissa Folmann, que presidente da Comissão de Direito Previdenciário, “a perícia representa um ato judicial e como tal deve ser entendida, de forma a permitir o amplo acesso do advogado, seja porque é indispensável à administração da justiça, seja porque para atuar judicialmente teve franqueada pelo cliente informações médicas orais e documentadas, afastando-se o argumento do sigilo médico como vedação de acesso, mormente pela relação de cliente-advogado”.

No parecer, a conselheira apresenta uma proposta do conselheiro Leonardo Zicarelli,  aprovada pela Comissão e apresentada  no I Fórum Regional  Interinstitucional de Direito Previdenciário realizado em novembro de 2014 no plenário do TRF4, em Porto Alegre, que consiste  na adaptação do atual modelo pericial vigente, fragmentando-o em duas etapas: a primeira, com a presença do advogado, para esclarecer o perito  sobre questões relevantes acerca da rotina laboral do periciado, e a segunda etapa, composta pela análise clínica  e de exames, quando a presença do advogado seria  dispensável ,  até para preservar a intimidade e privacidade do periciado.

Clique aqui para conferir o parecer aprovado pelo Conselho Pleno sobre as perícias médicas judiciais.

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