Portaria define plantão judiciário no âmbito trabalhista entre 8 e 14 de julho

Confira a Portaria que estabelece, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 1º Grau, o plantão judiciário para apreciação de medidas urgentes, nos dias em que não houver expediente forense, e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, no período compreendido entre 8 e 14 de julho.