Portaria que determinava 24 horas de antecedência para acessar processos físicos foi revogada

O presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, recebeu cópia do ofício nº 02/2015 do juiz diretor do Fórum Cível II do Foro Central de Curitiba, Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, onde informa sobre a revogação da portaria nº 01/2015. A portaria revogada determinava que os processos físicos deveriam ser solicitados com 24 horas de antecedência no respectivo cartório.

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