Por meio da Portaria nº 163/2025, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) disciplina as regras para a atuação de advogadas e advogados dativos. A normativa regulamenta a designação desses profissionais e o pagamento de honorários, alinhando-se às Resoluções CNJ nº 62/2009 e nº 618/2025.
A portaria disciplina o cadastramento, a nomeação e o pagamento de honorários a profissionais que desejam atuar como advogados dativos, além de regulamentar também o cadastro e a nomeação de advogadas e advogados voluntários que desejem prestar assistência jurídica gratuita, sem qualquer contraprestação do assistido ou do Estado.
Os interessados em integrar o programa devem realizar o cadastramento diretamente no site do TRE-PR, acessando o menu Serviços Judiciais / Cadastro de Advogados Dativos e Advogados Voluntários, onde estão disponíveis todas as informações e orientações necessárias para participação.
Acesse a Portaria nº 163/2025: https://www.tre-pr.jus.br/legislacao/compilada/portarias-da-presidencia-tre-pr/2025/portaria-ndeg163-de-26-de-maio-de-2025
Cadastro de Advogados Dativos e Voluntários: https://www.tre-pr.jus.br/servicos-judiciais/cadastro-deadvogados-dativos-e-advogados-voluntarios/cadastro-de-advogados-dativos-e-advogados-voluntarios
