A Justiça Federal do Paraná publicou quatro portarias suspendendo os prazos de processos em que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja parte. As portarias foram publicadas no último dia 14 de maio devido a deflagração e continuidade da greve pelos advogados da CEF.
A portaria nº 1, da 8ª Vara Federal de Curitiba, suspende, a partir de 28 de abril de 2009, os prazos processuais. A suspensão não abrange audiências já designadas e medidas de urgência. A portaria terá eficácia até o término do movimento grevista. A portaria nº 3, da Vara Federal de Toledo, suspende os prazos processuais, a partir de 7 de maio, até ulterior deliberação, nos feitos em que a CEF seja parte e que estejam em tramitação no juízo. Estão ressalvadas medidas urgentes, realização de audiências e processo eletrônico. A portaria nº 6, da Vara Federal de Apucarana, suspende, a partir de 6 de maio de 2009, a abertura de novos prazos processuais para a CEF, com exceção de casos urgentes. A portaria nº 7, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Curitiba, suspende, retroativo a 28 de abril de 2009, os processos em que a CEF seja autora ou ré, até o término da greve. A portaria não abrange processos em caráter alimentar.
No último dia seis de maio, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), já havia publicado portaria suspendendo os prazos processuais e audiências trabalhistas em que figure como parte a CEF. Os processos onde atuam profissionais não integrantes do quadro de procuradores da CEF os prazos correm normalmente.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da JF do Paraná