A contar a partir desta quarta-feira (27), não há expediente e estão suspensos os prazos que se iniciam ou encerram nos dias 27, 28 e 29 de março no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) , no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . Com o feriado, os prazos processuais que se iniciam ou se completam no período citado serão prorrogados para 1º de abril, segunda-feira, primeiro dia útil após o feriado.
