Prerrogativas da advocacia integrarão concursos públicos e os cursos de formação das forças de segurança

Fruto do esforço institucional da OAB Paraná, as prerrogativas da advocacia passarão a integrar os concursos públicos e os cursos de formação das forças de segurança do Paraná. A medida representa um avanço relevante e reforça o respeito ao exercício profissional desde a formação dos agentes públicos.

A conquista é resultado de deliberações proferidas no âmbito da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB/PR, posteriormente apreciadas e aprovadas pelo Conselho Pleno, no qual se firmou o entendimento pela necessidade de inclusão obrigatória do conteúdo relativo às prerrogativas da advocacia, especialmente o disposto no art. 7º da Lei nº 8.906/1994, nos editais de concursos públicos e nos cursos de formação das Polícias Civil e Militar do Estado do Paraná.

A proposta da seccional foi construída a partir de estudo técnico de autoria dos conselheiros estaduais Katiely Lemes Ribeiro e Rafael Garcia Campos, com base em fundamentos constitucionais, legais e institucionais, e apresentada às autoridades responsáveis pelas forças de segurança no Estado. O estudo também teve como base a análise empírica do Sistema de Prerrogativas da OAB Paraná, que identificou a recorrência de violações às garantias profissionais por agentes das forças de segurança pública.

Em contato com representantes do Poder Executivo paranaense, a advocacia pontuou que o cenário atual evidencia a necessidade de medidas preventivas e educativas que fortaleçam o respeito às prerrogativas e, consequentemente, o próprio Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, a inclusão do tema na formação e nos processos seletivos foi defendido como um passo essencial para consolidar uma cultura de legalidade, respeito institucional e atuação harmônica entre advogados e agentes públicos.

“Vejo como uma conquista com impacto direto e concreto para a advocacia, justamente porque enfrenta o problema na sua origem. Ao incluir o tema das prerrogativas nos concursos públicos e na formação das forças de segurança, passa-se a investir em prevenção, e não apenas em reação após a violação já ter ocorrido. A capacitação desde o início contribui para reduzir conflitos no exercício profissional, evita abusos e fortalece uma atuação mais respeitosa e alinhada com a legalidade. Na prática, isso significa mais segurança para o advogado atuar e, sobretudo, a garantia de que os direitos do cidadão sejam efetivamente respeitados, já que proteger as prerrogativas é, em última análise, proteger a própria sociedade”, pontua a conselheira estadual Katiely Lemes Ribeiro.

Adesão

Em resposta ao pleito da seccional, a Polícia Militar informou que os cursos de formação — Curso de Formação de Praças (CFP) e Curso de Formação de Oficiais (CFO) — estão em fase final de revisão curricular, com a inclusão das prerrogativas da advocacia. No CFP, o conteúdo será abordado na disciplina de Direito Penal e Processual Penal, com carga horária de 40 horas/aula. No CFO, será tratado na disciplina de Direito Aplicado à Atividade Policial, também com 40 horas/aula.

A Polícia Militar do Paraná comunicou, ainda, que embora os concursos atualmente em andamento para Oficiais e Praças (2025) não possam ser alterados, a temática será considerada nos próximos certames.

Na Polícia Civil do Paraná, a temática já faz parte dos cursos de formação, sendo trabalhada em disciplinas como Inquérito Policial – Noções Gerais, Direito Penal e Processual Penal aplicado à atividade policial, Lei de Abuso de Autoridade e Planejamento de Operações, Execução e Pós-operação.

Quanto aos concursos da Polícia Civil, o presidente da comissão responsável comprometeu-se a levar a proposta para apreciação, com indicativo de inclusão do Estatuto da Advocacia no conteúdo programático dos futuros editais.

“Considerando a frequente atuação dos advogados perante os órgãos de segurança pública, em especial dos criminalistas, a inclusão da disciplina de prerrogativas profissionais da advocacia nos concursos para as carreiras das Polícias Civil e Militar, como medida pedagógica e preventiva, a fim de evitar violações às prerrogativas no dia a dia de trabalho, sem dúvida fortalecerá ainda mais a relação institucional harmoniosa e colaborativa com as forças de segurança do Estado, além de reforçar a observância da legalidade nos procedimentos realizados por esses órgãos”, destaca Rafael Garcia Campos.

Para a OAB Paraná, o avanço consolida uma pauta histórica da advocacia e representa um passo decisivo para prevenir violações de prerrogativas, promovendo mais segurança jurídica e fortalecendo o exercício da defesa. A iniciativa também contribui para o aperfeiçoamento da atuação das forças de segurança e para a construção de relações institucionais mais equilibradas, em benefício de toda a sociedade.

A presidente da Comissão de Prerrogativas da seccional paranaense, Barbara Ferrassioli, destaca que muitos dos conflitos que chegam à Comissão envolvem a atuação da advocacia perante a polícia militar e a polícia civil. “Recebi com muita satisfação – e esperança – a notícia de que estas instituições, acolhendo as propostas da OAB Paraná estão dispostas a incluir a disciplina de prerrogativas em seus concursos públicos e cursos de formação. Esse letramento das forças policiais em prerrogativas da advocacia, além de necessário, tem potencial de reduzir o número de violações, fortalecendo a advocacia e garantindo que advogados(as) tenham seus direitos respeitados”, frisou.