Presidente da OAB Paraná critica decisão que dispensou bacharéis de fazer Exame de Ordem

O presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, classificou como “absurda” a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que autorizou seis bacharéis em Direito a exercer a advocacia sem se submeter ao Exame de Ordem. A juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado contra o presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous.

Para o presidente Alberto de Paula Machado, a decisão da juíza está em descompasso com toda a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o caso. “Trata-se de uma decisão absurda, que contraria julgamentos anteriores que têm entendido como constitucional a exigência do Exame de Ordem para o ingresso na OAB, conforme prevê o Estatuto da Advocacia”, afirma o presidente.

Alberto de Paula Machado lembra ainda que em recente decisão, deste mês, o Supremo Tribunal Federal arquivou uma ação cautelar proposta por um advogado do Paraná que tentava se inscrever na Seccional da OAB sem prestar o Exame de Ordem. A decisão foi do vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Nesta quinta-feira (17), o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, informou ao presidente da Seccional do Paraná que vai requerer ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região a declaração de suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho em todos os processos que envolvam a Ordem dos Advogados do Brasil. O pedido de afastamento da juíza tem por base ação proposta contra a Seccional da OAB do Rio em 2005 na qual Maria Amélia requer indenização pecuniária por danos morais sob a alegação de ter sido, supostamente, “humilhada e ofendida” pela classe dos advogados.

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