Presidentes se manifestam contra multa para advogado que abandona causa

Os presidentes de Seccionais, reunidos nesta sexta-feira feira (19), aprovaram por unanimidade  posição frontalmente contrária às disposições da lei 11.719/2009, que deu nova redação ao artigo 265 do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê a possibilidade de fixação de multa, pelo juiz da causa, no valor correspondente a 10 a 100 salários mínimos para o advogado que "abandonar a causa".

Entendem os presidentes de Seccionais que é absolutamente inaceitável a fixação de multa pelo juiz da causa, nos próprios autos, sem dar o direito de defesa do advogado, o que implica em dizer sem obedecer o princípio constitucional do contraditório.

Os presidentes manifestaram posição contrária à nova redação do artigo 265 também pelo fato de que pela lei 8.906/94 compete privativamente à OAB estabelecer punição a advogados.

A posição dos presidentes será apresentada na próxima reunião do Conselho Federal da OAB que apreciará as medidas a serem adotadas contra a referida lei.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Accessibility Menu
Digital Accessibility by \ versão