Os presidentes de Seccionais, reunidos nesta sexta-feira feira (19), aprovaram por unanimidade posição frontalmente contrária às disposições da lei 11.719/2009, que deu nova redação ao artigo 265 do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê a possibilidade de fixação de multa, pelo juiz da causa, no valor correspondente a 10 a 100 salários mínimos para o advogado que "abandonar a causa".
Entendem os presidentes de Seccionais que é absolutamente inaceitável a fixação de multa pelo juiz da causa, nos próprios autos, sem dar o direito de defesa do advogado, o que implica em dizer sem obedecer o princípio constitucional do contraditório.
Os presidentes manifestaram posição contrária à nova redação do artigo 265 também pelo fato de que pela lei 8.906/94 compete privativamente à OAB estabelecer punição a advogados.
A posição dos presidentes será apresentada na próxima reunião do Conselho Federal da OAB que apreciará as medidas a serem adotadas contra a referida lei.