Os processos da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba passam a tramitar, a partir desta segunda-feira (8), em meio eletrônico. De acordo com a Portaria nº 1, de 1º de julho de 2013, todas as petições dirigidas à 10ª VT de Curitiba devem ser protocolizadas eletronicamente, preferencialmente pelo Escritório Digital. Os processos cujos autos, na referida data, estiverem em carga ou em outras unidades judiciárias passarão a tramitar eletronicamente tão logo retornem à secretaria da unidade. Fica autorizada a digitalização integral de processos para a tramitação totalmente em meio eletrônico, caso ocorra alguma dificuldade na tramitação híbrida. Ainda segundo a Portaria, eventuais problemas decorrentes da aplicação da decisão deverão ser submetidos diretamente aos juízes Titular e Auxiliar da unidade judiciária. Os volumes dos autos em mídia não digital serão mantidos neste formato e permanecerão à disposição para consulta dos juízes, servidores, partes, advogados e peritos para carga, na forma da lei.
