O advogado Benedito Ernesto da Câmara Coelho obteve autorização judicial para a retirada de processo administrativo, em trâmite na Vigilância Sanitária Municipal de Mogi das Cruzes (SP). A decisão, do dia 21 de junho, reconhece a violação ao direito do profissional.
Ao dirigir-se à Vigilância Sanitária Municipal, em 1º de abril, Câmara Coelho foi impedido de retirar os autos do processo que tramitava contra sua cliente. Recebeu como “justificativa” o disposto no artigo 11º do Decreto 4.587/03. Foi autorizado somente a consultar e a extrair cópias. Inconformado, impetrou mandado de segurança, contra ato do prefeito, do secretário municipal de Assuntos Jurídicos, do diretor do Departamento de Vigilância Sanitária e do Município de Mogi das Cruzes.
A juíza Vanessa Aufiero da Rocha, da 4ª Vara Cìvel de Mogi das Cruzes, entendeu que a negativa da retirada dos autos afigura-se ilegal e inconstitucional. De acordo com o artigo 7º, XV, da lei nº 8.906/94, o advogado tem direito a ter vista nos processos judicias ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais, apontou a magistrada.
Ela referiu, ainda, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes e aos acusados a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Com o entendimento de que é clara a violação ao direito do advogado, a juíza permitiu a retirada dos autos dos procedimentos administrativos e tornou a liminar definitiva. (Proc. nº 661/04)
Fonte: Espaço Vital
