Projudi ultrapassa a marca de cem mil processos cadastrados no Paraná

Em funcionamento desde maio de 2007 o Projudi ultrapassou a marca de cem mil processos cadastrados, conforme informação divulgada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Instalado em 59 comarcas do Estado do Paraná, atualmente, mais de 7.700 advogados utilizam o sistema atuando nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Varas de Família, Menor Infrator e também na Turma Recursal. O primeiro juizado especial virtual do Estado foi instalado em maio de 2007 na comarca de Campo Largo. Na última semana o presidente do TJ-PR, Carlos A. Hoffmann, informou à OAB Paraná que autorizou a implantação do projeto-piloto do Projudi, nas Varas da Família, Infância e Juventude dos foros regionais de Pinhais, Fazenda Rio Grande e Piraquara, na região metropolitana de Curitiba. Ainda no ofício encaminhando à Seccional, o presidente do TJ informa que o projeto-piloto também será implantado nas Varas da Família, Infância e Juventude das comarcas da Lapa, Capanema e Medianeira, assim como no Juizado Especial Cível e Criminal e na Vara da Família, Infância e Juventude do Foro Regional de Araucária, a partir desta segunda-fgeira (17).

O sistema Projudi é um software de tramitação de processos judiciais disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça e em franca expansão em todos os estados do Brasil.  O programa foi reformulado pelo departamento de informática do TJ-PR e adaptado às necessidades do Poder Judiciário do Paraná. De acordo com o CNJ atualmente 20 dos 27 estados brasileiros aderiram ao Projudi.
 
Seu nome decorre das iniciais de Processo Judicial Digital. O processo judicial digital, também chamado de processo virtual ou de processo eletrônico, tem como premissa, gerenciar e controlar os trâmites de processos judiciais nos Tribunais de forma eletrônica, reduzindo tempo e custos. O principal intuito é a completa informatização da justiça, retirando burocracia dos atos processuais, o acesso imediato aos processos, bem como a melhoria no desempenho das funções próprias de cada usuário, o mesmo acessa somente o módulo que ofereça as funções que ele necessita para desenvolver suas atividades.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR

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