Provimento faz adequação no Código de Normas sobre protesto de títulos judiciais

A Corregedoria – Geral da Justiça do Paraná publicou o provimento nº 230 que traz adequações e atualizações ao Código de Normas da Corregedoria-Geral no que se refere ao protesto de títulos judiciais e certidões de dívida ativa. O provimento acrescentou a seção 13, ao capítulo 12 do Código de Normas, onde, entre outros itens, diz que “as certidões de crédito judicial, decorrentes de sentenças condenatórias transitadas em julgado, líquidas, certas e exigíveis e as certidões de dívida ativa expedidas pelas Secretarias das Fazendas Públicas Federais, Estadual e Municipais, são títulos de dívida que poderão ser levados a protesto, opção que caberá ao credor do título”.  O texto também determina que  “o encaminhamento para protesto e demais comunicações entre as “Secretarias/Varas, os Ofícios Distribuidores e os Tabelionatos de Protesto, deverão ocorrer preferencialmente pela via eletrônica”. O provimento foi assinado pelo Corregedor da Justiça, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo. Os interessados podem consultar a alteração no Código de Normas atualizado, disponível no site do TJ (www.tjpr.jus.br), na seção Legislação.

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