Próxima vaga do TRT-PR relativa ao quinto constitucional será destinada à OAB

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em acórdão redigido pelo ministro Ives Gandra Martins, confirmou na sexta-feira (28), por unanimidade, decisão proferida em sessão do Tribunal Pleno do TRT do Paraná, de 25 de maio de 2015, que destina à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná a vaga relativa ao quinto constitucional deixada em aberto em razão de aposentadoria da desembargadora Márcia Domingues. 

O TRT-PR é composto por 31 desembargadores, sendo sete destas vagas destinadas ao quinto previsto pela Constituição Federal em seus artigos 94 e 107, inciso I.

Ainda que a desembargadora aposentada tivesse sido conduzida ao TRT-PR para ocupar vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), a decisão do CSJT em favor da OAB reforçou a necessidade de se atender ao princípio do equilíbrio, com o revezamento da preponderância das duas instituições (MPT e OAB) na composição do Regional paranaense.

A decisão atende à jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, que impede a atribuição exclusiva de vaga (a excedente, no caso de numeração ímpar) à Ordem dos Advogados do Brasil ou ao Ministério Público.

Nos últimos anos, até a aposentadoria da desembargadora Márcia Domingues, o Ministério Público manteve-se com a maioria das cadeiras (quatro das sete) referentes ao quinto constitucional disponíveis no TRT-PR. Com a decisão do CSJT, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná fica autorizado a iniciar os trâmites legais para o preenchimento da vaga, provisoriamente ocupada por um juiz convocado.

No último mês de julho a OAB Paraná interrompeu o processo de formação de lista sêxtupla para vaga do Quinto no TRT9 , em virtude da decisão do CSJT (clique aqui para conferir)

Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-PR

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