Recursos e petições podem ser protocolados em qualquer setor da Justiça Federal
O protocolo dos recursos e demais petições interpostos perante o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para apreciação dos Tribunais Superiores agora pode ser efetuado em qualquer setor de protocolo da Justiça Federal, e não exclusivamente na sede do Tribunal. A medida também vale para os recursos extraordinários endereçados às Turmas Recursais. A mudança entrou em vigor a partir da Resolução nº 37, publicada em 18 de julho deste ano. Essa resolução altera a Resolução nº114/2005, que estabelecia o Sistema de Único de Protocolo, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.
Com a descentralização, a expectativa é que a distribuição dos processos aconteça com maior rapidez, favorecendo o trabalho dos advogados. Nas cidades onde não há um setor de protocolo, é possível utilizar o Sistema de Protocolo Postal (SPP). Nesse caso, a data de postagem é considerada como a data de interposição do recurso. O SPP pode ser utilizado entre quaisquer subseções judiciárias da 4ª Região. Os documentos devem ser endereçados para os setores de protocolo, onde serão encaminhados normalmente, como os demais recursos.