Redução de questões no Exame de Ordem foi decidida em sessão do pleno

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu na segunda-feira (13), ao responder consulta feita pela Seccional da OAB Paraná, que a entidade deve conceder a inscrição em seus quadros a bacharéis de Direito que tenham sido aprovados no Exame da OAB e sejam oriundos de cursos ainda em processo de reconhecimento junto ao Ministério da Educação. A questão foi debatida durante a sessão plenária da OAB, sob a condução do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e tendo como relator o conselheiro federal por Minas Gerais, Paulo Roberto de Gouvêa Medina.

Apesar de decidir pela concessão da inscrição, os conselheiros federais da entidade teceram críticas veementes às portarias do Ministério da Educação de números 40 e 608, ambas de 2007, que permitem a expedição e registro de diploma por parte de instituições de ensino que ainda se encontram em fase de reconhecimento dos cursos. Na avaliação de Paulo Medina, ao permitir que as instituições de ensino emitam diplomas, mesmo que estas ainda estejam em busca de reconhecimento de cursos, o MEC promove um verdadeiro desrespeito à norma legal. “Isso porque se trata de reconhecimento não previsto no texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ao agir dessa forma, o MEC vem negligenciando os requisitos que são considerados imprescindíveis ao reconhecimento de qualquer curso”, explica.

Diante disso, o Conselho Federal da OAB enviará ao ministro da Educação, Fernando Haddad, ofício para requerer que o MEC não mais permita a concessão de diplomas por instituições de ensino que ainda não tiveram seus cursos reconhecidos e que imprima maior celeridade na análise dos processos de reconhecimento.

Questões
Ainda durante a sessão, o pleno do Conselho Federal da OAB aprovou provimento sobre o Exame de Ordem, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). A nova regra já valerá para a próximo Exame de Ordem. A sessão do Pleno foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e a expectativa é de que o provimento seja publicado nesta terça-feira (14) no Diário da Justiça.

O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado. Ele instituiu uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB. “A instituição dessa Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem”, conforme observou o relator do processo sobre o provimento, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e realização do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. A única condicionante, nesse caso, é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC.

Fonte: Conselho Federal
Foto: Sessão do Pleno do Conselho Federal da OAB em Brasília – Eugenio Novaes-CFOAB 

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