Entra em vigor nesta terça-feira (14) o Decreto 7.962/2013 que trata sobre novas regras de contratação no comércio eletrônico. Com o objetivo de reduzir conflitos de consumos e aprimorar a segurança nas contratações, o Decreto amplia o acesso à informação sobre os produtos e condições de venda.
Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff em 15 de março, o decreto determina que os sites são obrigados a divulgar nome e número do CNPJ da empresa, bem como seu endereço físico e eletrônico; obriga novas regras específicas para ofertas em sites de compras coletivas, como informar prazo para utilização da oferta e responsável pelo site; e reafirma o direito do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que reforça a obrigação do fornecedor informar, de forma clara e ostensiva, os meios para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
Dados da Braspag, empresa responsável por integrar todos os meios de pagamento (cartão de crédito, débito, boleto bancário) e consolidar o processo de contas a receber das principais lojas virtuais do Brasil, apontam crescimento de 46% nas transações no varejo online em 2012 na comparação com o ano anterior.
Segundo levantamento do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça, somente no caso de compras coletivas, houve aumento em 2012 de 140% na quantidade de compras feitas, em comparação a 2011. Com o crescimento desse tipo de comércio, aumentou também o nível de insatisfação entre os consumidores. De acordo com os dados, a queixa que lidera o ranking de reclamações é a demora ou não entrega do produto. Serviço não executado (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato), rescisão contratual, venda enganosa e cobrança indevida também aparecem entre as queixas.
O Decreto Federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, tem a missão de garantir regras mais claras e rígidas ao comércio eletrônico, além de resguardar direitos básicos do consumidor. Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar o direito de o consumidor se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.
Fonte: Com informações da Agência Brasil e Ministério da Justiça
