A representante da OAB Paraná no Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas do Paraná (Provita-PR), a advogada Débora Normanton Sombrio, foi uma das entrevistadas em reportagem do jornal Folha de Londrina sobre o programa, publicada na última semana. Leia abaixo ou clique aqui
Falta de dinheiro impede avanço do Provita
Londrina – No início de dezembro, completam-se dez anos da criação do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas do Paraná (Provita-PR). O projeto oferece medidas de proteção para pessoas que colaboram com investigações ou processos criminais e que estão sendo coagidas ou submetidas a ameaças graves. Apesar de sua importância e de já ter atendido centenas de pessoas, o programa sofre com problemas financeiros.
De acordo o juiz Pedro Corat, presidente do Conselho Deliberativo do Provita-PR, o programa está com as verbas congeladas. No período entre agosto de 2013 e julho de 2014, foram gastos R$ 1,26 milhão, sendo 65% recursos federais e 35% estaduais. Para o período entre agosto de 2014 e julho de 2015, a previsão é de um dispêndio de apenas R$ 88,15 a mais na comparação com os 12 meses anteriores (veja gráfico).
"Como se percebe, além de se desprezar a inflação no período, não houve reajuste. Houve inclusive pequena redução no recurso federal. Além disso, o período de agosto de 2014 a julho de 2015 foi alterado para setembro de 2014 a setembro de 2015, tendo o (governo do) Paraná bancado o período de 1º de agosto a 18 de setembro deste ano através de uma convalidação dos gastos. Quanto ao novo recurso, recebemos até agora somente R$ 204,5 mil, que corresponde a um quarto do recurso federal inicialmente previsto. Não haverá ampliação das verbas, conforme nos foi informado na renovação do convênio", relata Corat.
O juiz argumenta que o reajuste das verbas a cada ano permitiria a ampliação da equipe técnica e do número de atendimentos.
"No entanto, não se nota o trato do Provita-PR como prioritário, pois os valores não tiveram aumento substancial", afirma Corat. "O ideal é que o programa receba as verbas a tempo, o que não tem acontecido, e de forma a atender com dignidade as pessoas que procuraram a Justiça a fim de auxiliar o combate à impunidade. Há atrasos nas renovações dos convênios, tanto na esfera federal quanto na estadual, com atrasos significativos no repasse dos recursos à entidade que executa o programa, o que gera prejuízos tanto aos usuários como à equipe técnica, que fica sem condições de atender os protegidos dignamente."
Além da questão orçamentária, Corat defende outras medidas necessárias para aperfeiçoamento do Provita-PR: adoção de um marco regulatório; capacitação e valorização dos agentes, com treinamentos constantes; engajamento de todos os setores envolvidos; e maior divulgação do programa e seus resultados.
PERFIL
Débora Normanton Sombrio, subprocuradora geral da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) e representante da entidade no Conselho Deliberativo do Provita-PR, concorda que a situação financeira compromete o avanço do programa.
"É incontestável que a instabilidade orçamentário-financeira, especialmente propiciada pela morosidade de repasse dos recursos, tanto no âmbito federal quanto estadual, prejudica a concreção do programa. Ela interfere diretamente no número e no perfil dos beneficiários que ingressam no programa. O repasse deve ser célere e desburocratizado. Além do mais, há que haver maior investimento orçamentário, para que seja superado o perfil do usuário que o Provita-PR tem sido capaz de atender: testemunhas e vítimas ameaçadas de classes sociais economicamente desfavorecidas", argumenta a subprocuradora.
Débora cita que outros desafios a serem superados pelo Provita-PR são priorizar de forma sistemática a confecção de provas em processos que envolvam vítimas e testemunhas protegidas e o investimento em capacitação específica dos membros do Conselho Deliberativo.
"Os membros do Poder Judiciário, Ministério Público, OAB, polícias Civil, Militar e Federal e representantes de entidades não governamentais com atuação na área de Direitos Humanos que fazem parte do Conselho Deliberativo devem estar harmonizados e comprometidos. Veja-se que as hipóteses de ingresso e exclusão, atribuições desempenhadas pelo Conselho Deliberativo, são discricionárias, dada a extensão conceitual de várias condicionantes legais, como personalidade ou conduta incompatível (do protegido), importância para a produção da prova, gravidade da coação ou ameaça… A capacitação por quem assume a sensível e complexa função de conselheiro é fundamental e não deve ser dispensada", justifica.
Fonte: Folha de Londrina
