Reportagem destaca ação da OAB Londrina

O jornal Folha de Londrina publicou na sua edição desta quinta-feira (22) uma matéria sobre recomendação da OAB Londrina referente a Lei da Muralha. Leia o texto na íntegra: 

OAB recomenda à Câmara que revogue a Lei da Muralha
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Londrina, encaminhou ao presidente da Câmara Municipal, Gerson Araújo (PSDB), uma recomendação para que a Lei da Muralha seja revogada. Na semana passada, a entidade protocolou em Curitiba uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com o mesmo objetivo.
O presidente da subseção, Elizandro Marcos Pellin, afirma, no documento, que as leis municipais 9.896 e 10.092 (Muralha) violam dispositivos da Constituição do Estado do Paraná e da Constituição Federal, principalmente o de livre concorrência. A entidade questiona o fato de a lei obrigar apenas os novos empreendimentos a realizarem Estudos de Impacto de Vizinhança (EIVs) antes de se instalarem em Londrina.
Ele destaca que, de acordo com a Lei da Muralha, os empreendimentos já estabelecidos podem ampliar seus negócios independentemente de EIV, ”gerando tanto ou mais trânsito, poluição, falta de vagas de estacionamento, etc”. Ao final, o presidente da OAB pede a suspensão dos efeitos da lei para permitir que ”os novos empreendedores voltem a estar sujeitos aos mesmos requisitos para se instalar nos pontos comerciais do Município”.
O vereador Roberto Fú (PDT) anexou o ofício da entidade ao seu projeto de lei 161/2011, que revoga a Lei da Muralha. O projeto, que foi considerado inconstitucional no ano passado pela Comissão de Justiça e Legislação da Câmara, aguarda parecer da nova presidente da comissão, vereadora Sandra Graça (PP). Na sessão de hoje, segundo ela, será aprovado um pedido de informação a respeito da Lei da Muralha a ser enviado ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul). Sandra diz que somente após receber e analisar a resposta irá redigir o novo parecer.Roberto Fú pediu novo parecer para seu projeto porque, sendo considerado inconstitucional pela Comissão, ele precisa de 13 votos para derrubar a Muralha. Se obtiver novo parecer apontando a constitucionalidade do projeto, bastam 10 votos.

Fonte: Folha de Londrina

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