Representação na Corregedoria-Geral da Justiça não exige procuração com poderes especiais

 

O Tribunal de Justiça do Paraná (TR-PR) atendeu pedido da OAB Paraná e revogou a Ordem de Serviço nº 28/2008, que exigia procuração com poderes especiais do advogado para a formulação de reclamações disciplinares ou representações por excesso de prazo. De acordo com a determinação do Corregedor-geral da Justiça, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, basta a apresentação de cópia do instrumento de mandato já outorgado nos autos de processo judicial objeto do requerimento.

“Desse modo, como a procura doa advogados por este órgão correicional nada tem a ver com atos de disposição da parte, mas sim, com a eficiência da prestação jurisdicional nos feitos em que tem delegação de poderes, obviamente que não se pode permitir a manutenção de mais um entrave burocrático, o que somente vem a prejudicar a atuação deste órgão censor na busca pelo aprimoramento dos serviços judiciários, postos à disposição da coletividade”, frisa o desembargador.

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