Representantes da OAB São José dos Pinhais apresentam pleitos da advocacia à Corregedoria-Geral do TRT9

Representantes da OAB São José dos Pinhais participaram das correições do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (TRT9) nas Varas do Trabalho da comarca, oportunidade em que expuseram os pleitos da advocacia à Corregedoria-Geral da corte.

A presidente da subseção, Adriana Szabelski, o ouvidor Carlos Vanderlei Muhlsted, o presidente da Comissão do Trabalho Alexandre Chambó Junior e o advogado Celso Gutman, membro da Comissão do Trabalho da subseção, relataram os problemas que a advocacia tem enfrentado na 2° Vara do Trabalho. Foram expostas situações como negativas pelas magistradas no que diz respeito tanto à utilização do BANCENJUD, RENA JUD,INFOJUD, CNIB, quanto ao processo de execução. Segundo os advogados, há exigência de demonstração da necessidade, mesmo com a abertura do processo de execução.

Além disso, quando da busca de endereços das partes reclamadas, por meio de ofício, os representantes da subseção relataram constantes negativas quanto à expedição de ofícios para a COPEL, TRE, SIEL e outros. Além disso, citaram a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando não registado um dos tópicos lançados na petição inicial, junto ao sistema PJE. Segundo a advocacia, no início da execução há negativa do encaminhamento do processo ao contador judicial para liquidar a sentença, obrigando a parte autora a arcar com o ônus.

Expedição de Alvarás

A demora na expedição de alvarás foi outro tema tratado. A Corregedora-Geral Nair Maria Lunardelli Ramos informou que irá orientar as magistradas acerca da questão dos convênios. No que tange à questão dos cálculos, é um entendimento pessoal dos magistrados, ficando limitada a manifestação ou interferência da Corregedoria, mas a desembargadora  se dispôs a conversar com as juízas.

Quanto à emissão dos alvarás, a Corregedoria informou que há a orientação para que o prazo não ultrapasse aos cinco dias úteis e que irá reforçar esta orientação.

Foi relatado ainda situações de pedido de juntada de contrato de honorários para liberação de alvará, sob pena de ser expedido somente em nome do autor, além de determinação de desconto dos honorários de sucumbência, dos honorários contratuais. Sobre esta questão, a Corregedora-Geral  informou que irá conversar com os magistrados da referida Vara para verificar a questão. Por fim, foi solicitado um retorno acerca da regularização das vagas no estacionamento, com garantia de levantamento das informações para possível retorno.