Resolução altera competências das Turmas Recursais da Justiça Federal do Paraná

Entrou em vigor na quarta-feira (1º/10) medida que altera as competências das Turmas Recursais (TRs) da Justiça Federal do Paraná. A resolução de nº 117, de 15 de setembro de 2014, estabelece que a 1ª Turma Recursal do estado julgará, exclusivamente, ações de matéria cível e penal.

Com isso, ocorre uma redistribuição de processos com as outras TRs do Paraná assumindo competência para julgar somente a matéria previdenciária e assistencial. A resolução acata pedido oficiado em 2 de setembro pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, coordenadora dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região.

A medida, de acordo com a magistrada, minimizará problemas enfrentados pelos juizados paranaenses, decorrentes do grande volume de processos (45.626 em tramitação e mais 29.046 sobrestados, em um total de 74.672). “A multiplicidade de matérias afetas aos gabinetes impacta a produtividade e a qualidade das decisões, em face do número reduzido de assessores”, considerou.

Turmas Recursais

As TRs foram criadas para processar e julgar recursos contra decisões dos juizados especiais federais. Os JEFs são responsáveis por julgar ações de até 60 salários-mínimos. Atualmente, existem doze Turmas Recursais na 4ª região. Cada uma delas é composta por três juízes federais de primeiro grau e um suplente.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

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