Conforme a resolução nº 5/2013 da diretoria da OAB Paraná, presidida pelo advogado Juliano Breda, já está em vigor os procedimentos para eliminação de autos findos. Conforme o texto, “decorridos até 60 dias do trânsito em julgado das decisões proferidas ou da determinação de arquivamento nos processos e protocolos em trâmite na Seccional, deverão ser eles digitalizados e inseridos em sistema próprio”. Após o procedimento, o Órgão ou Setor competente fará publicar, no portal da Seccional, edital de eliminação de autos findos a fim de que, partes e interessados possam, requerer, os autos para guarda particular. A resolução na íntegra pode ser acessada no site da Seccional>Legislação>Resoluções da Diretoria. Clique aqui
