Resolução define competência da Unidade Avançada de Atendimento da JF em Ibaiti

De acordo com a Resolução nº 85 de 17 de maio de 2013, compete à Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal em Ibaiti  processar e julgar as causas previdenciárias do juízo comum e os executivos fiscais, e processos conexos, da competência delegada, bem como as ações de competência dos juizados especiais federais da jurisdição sobre os municípios de Congonhinhas, Curiúva, Figueira, Ibaiti, Sapopema e Ventania.

As ações da localidade de Ibaiti serão processadas e julgadas pela Vara Federal de Jacarezinho com Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adjunto. As ações originárias das localidades de Congonhinhas, Figueira e Sapopema serão processadas e julgadas pelas varas que compõem a Subseção Judiciária de Londrina, de acordo com suas competências.

Já as ações originárias das localidades de Curiúva e Ventania serão processadas e julgadas pelas varas que compõem a Subseção Judiciária de Ponta Grossa.
A unidade avançada de Ibaiti, administrativamente, fica vinculada à direção do foro da Subseção Judiciária de Jacarezinho e, judicialmente, à vara de competência, conforme estabelecido nos §§ 1º, 2º e 3º, precedentes.

Para ter acesso à íntegra da Resolução nº 85 de 17/05/2013 clique aqui.

Fonte: Comunicação Social JFPR

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