Resolução proíbe cobrança de valores pecuniários

Resolução proíbe cobrança de valores pecuniários

O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Paraná editou uma resolução (número 11/2004) que proíbe secretarias ou cartórios dos Juizados Especiais de receberem valores pecuniários decorrentes de custas, preparo, emolumentos, acordos judiciais e extrajudiciais, transações penais, fiança, suspensão condicional do processo, condenação penal e de outras despesas provenientes da aplicação da Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais. A decisão foi comunicada à OAB Paraná pelo supervisor dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, desembargador J. Vidal Coelho.

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