Restabelecido Provimento 140, da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a liminar concedida no Mandado de Segurança n.º 479.408-1, impetrado pela Assejepar, restabelecendo os efeitos do Provimento nº. 140, da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. O provimento, que teve o apoio da OAB Paraná, impõe regras para padronizar os serviços dos cartórios judiciais.

 

A medida da Corregedoria-Geral da Justiça estava suspensa, por força de liminar deferida no Mandado de Segurança n° 479408-1/00, impetrado pela ASSEJEPAR. No dia 3 de dezembro, no entanto, o ministro Cesar Asfor Rocha, atendendo pedido formulado pelo Estado do Paraná, suspendeu a liminar até o julgamento do mandado de segurança. Na fundamentação da decisão, o ministro observa que a liminar foi deferida sem apontar qualquer ilegalidade flagrante do Provimento 140. Ele destaca que o ato da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná busca padronizar as serventias não estatizadas e estabelecer normas relativas ao recolhimento das custas e despesas processuais para o efeito de maior controle por parte da Administração da Justiça.
O presidente do STJ enfatiza ainda que a ausência de transparência na atividade cartorária inviabiliza mudanças profundas e indispensáveis “na exata medida frente à realidade, o que, sem dúvida, prejudica a população dependente de serviços de qualidade das respectivas serventias”, sendo “inolvidável que a estatização é um comando constitucional”.
Diante da decisão do STJ, a íntegra do Provimento 140 mantém-se em vigor e estabelece, entre outros procedimentos, a obrigação de recolhimento das custas e despesas processuais, no âmbito do foro judicial, por meio de comprovante bancário. A medida viabiliza o controle do montante arrecadado, de modo a permitir que se possa exigir padrão mínimo de estrutura e desempenho das serventias.

A edição do Provimento 140 foi considerada pela OAB Paraná uma resposta à pesquisa do Diagnóstico realizada pela Seccional e que apontou uma série de problemas no funcionamento do Judiciário. O provimento foi publicado no dia 18 de fevereiro deste ano. Na sua justificativa, o corregedor, desembargador Leonardo Lustosa, reconhece a falta de gerenciamento eficiente e de investimento na estrutura da atividade cartorial em inúmeras serventias do foro judicial, provocando o atraso no andamento dos processos.

No texto do provimento, o corregedor faz referência a duas reportagens publicadas nos jornais O Estado do Paraná e Gazeta do Povo, com os títulos “Cartórios são responsáveis por 80% do atraso em ações” (18/11/07) e “Pesquisa da OAB Paraná aponta os gargalos do Judiciário” (11/12/07). A pesquisa do Diagnóstico do Judiciário, feita pelos advogados no ano passado, mostrou que um dos maiores problemas da Justiça do Paraná é justamente a estrutura precária dos cartórios judiciais de primeira instância.

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