Resultado do Exame de Ordem é tema de editoriais em dois jornais do país

Os jornais “Correio Braziliente (DF) e  “O Povo” de Fortaleza (CE), publicaram nesta quinta-feira (17), editoriais onde comentam o resultado do IX Exame de Ordem. Os dois textos concordam que o resultado reflete a  má qualidade do ensino. Confira os textos na íntegra:
 
“Exame de Ordem atesta ensino ruim do país” – Correio Braziliense (DF):
Já nem sequer estarrece que oito de cada 10 inscritos para a primeira fase da última edição do Exame de Ordem de 2012, realizada em 15 de dezembro, não tenham sido aprovados. Índices de reprovação superiores a 80% se tornaram regra, vergonhoso marco da péssima qualidade da educação brasileira. Assusta é que esse eficiente requisito para o exercício da advocacia no país não tenha contribuído para a melhoria do ensino jurídico. Pelo contrário: o que se tem visto é uma tentativa de desqualificar e extinguir o teste da OAB, inclusive com o questionamento da sua constitucionalidade, finalmente confirmada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal.
Tampouco sustenta-se o argumento de que a culpa pela reprovação elevada caberia ao suposto alto grau de dificuldade das provas. O que não teria o mínimo sentido seria facilitá-las para alargar o funil. Afinal, ou atestam o conhecimento de estudantes do último ano e de bacharéis de direito nas matérias da grade curricular (com a ressalva de que o edital explicita o conteúdo a ser cobrado), ou seriam dispensáveis, um faz de conta de graves consequências sociais. Dito isso, perde sentido outra bandeira dos opositores do exame: a de que favorece a reserva de mercado. Ora, era de supor-se estarem todos preparados para passar.
Mas o Exame de Ordem segue na mira, e seu fim é objeto de projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. O lobby é tão forte que, no mês passado, tentaram votá-lo em regime de urgência, o que foi rejeitado pelo plenário.
Contudo, o texto está na Comissão de Constituição e Justiça e pode entrar em pauta a qualquer momento. Aprová-lo seria um erro que apenas beneficiaria proprietários de cursos ordinários. O que precisa ser posta em xeque é a profusão de cursos de direito incapazes de graduar adequadamente o cidadão.
A realidade é gritante. Na prova de dezembro, nada menos do que 81 faculdades não aprovaram um único candidato, embora a maioria tivesse mais de 40 inscritos. O Ministério da Educação avalia os cursos, inclusive relacionando os insatisfatórios, mas raramente vai além – por exemplo, fechando aqueles que não passam de caça-níqueis. Por sua vez, os estudantes poderiam fazer uso dos indicadores de qualidade do MEC e serem consumidores menos negligentes na hora de escolher a instituição de nível superior na qual pretendem se graduar.
Antes de ser obstáculo ao exercício profissional, o Exame de Ordem é atestado de qualificação imprescindível. Além disso, a prática não é exclusiva do Brasil. É comum a exigência de prova, estágio, residência profissional, curso específico, mestrado ou doutorado para graduados em direito que desejem exercer a advocacia. Estados Unidos, França, Itália e até a Suíça e o Japão adotam uma ou mais dessas imposições, para citar exemplos de nações em que a educação não é um ponto fraco. Por que logo aqui, onde o ensino é sabidamente problemático, teríamos de abrir mão desse filtro de proteção da sociedade?

“Resultado do Exame da OAB serve de alerta para a sociedade” – “O Povo” (CE):
O resultado do último Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no qual 83% dos candidatos foram reprovados na parte objetiva, primeira fase do processo seletivo, merece por parte da instituição máxima da advocacia no País e das universidades de Direito profunda reflexão sobre esses números, até para que se dê uma satisfação à sociedade. Dos 118.217 inscritos, 114.763 examinandos submeteram-se à prova composta por 80 questões com quatro alternativas cada. As questões tratam das disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo do curso de Direito. Outros 15% de questões são sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.
Nota-se, portanto, que as provas estão dentro do mínimo de conhecimento exigido para que alguém possa vir a exercer a profissão. Além disso, para a aprovação, era necessário que o candidato acertasse pelo menos 50% das questões. É bom ressaltar que esse índice de eliminação aconteceu na primeira etapa, sendo que somente na segunda fase é que serão apresentadas situações-problema. A partir desse quadro, portanto, depreende-se que está havendo uma má formação dos profissionais, e como bem disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, acende o “sinal de alerta” sobre a qualidade do ensino do Direito no País. Esse, de acordo ainda com o dirigente da Ordem, foi um dos resultados mais baixos na primeira fase entre as nove edições da prova – a média de aprovação era em torno de 40%.
Por isso mesmo, é preciso que o Ministério da Educação se assenhore do problema no sentido de se estruturar melhor em relação aos cursos de Direito para estabelecer critérios mais rígidos na fiscalização e credenciamento dos mesmos. O que se lamenta é que o exemplo citado da OAB não parece ser exclusivo. Em muitos dos cursos nas mais variadas áreas do conhecimento oferecidos por nossas universidades há casos indicando deficiências graves. Recentemente tivemos também em São Paulo reprovações nos exames para médicos recém formados, indicando que apesar da abrangência cada vez maior de universidades no País, é preciso que haja mais atenção com a qualidade do ensino.

Fonte: Conselho Federal- Correio Braziliente e O Povo

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