Sanepar tem pedido de liminar indeferido pela Justiça Federal

O juízo da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual da Subseção Judiciária de Curitiba indeferiu pedido de liminar impetrado pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) que pretendia suspender a exigibilidade da multa milionária, no valor R$ 1,7 milhões, aplicada pelo IBAMA pela poluição do rio Guabiroba, afluente do Rio Iguaçu além de ter seu nome retirado do CADIN. A decisão foi publicada na terça-feira (3).

A Sanepar ofereceu seguro-garantia para suspender a exigibilidade da multa e ter o seu nome retirado do CADIN, mas o pedido não foi aceito pela magistrada federal, Sílvia Regina Salau Brollo, pois “o seguro-garantia prestado tinha data de validade e a discussão judicial pode se prolongar por vários anos até haver uma decisão definitiva”.

A autora foi autuada em 23 de outubro de 2007, mediante o Auto de Infração nº 246299, por supostamente causar poluição por lançamento de resíduos líquidos em desacordo com a legislação em vigor. A autuação deu-se com base no art. 41, § 1º, V do já revogado Decreto nº 3.179/1999. No processo administrativo, a Sanepar foi condenada a pagar multa no valor de R$ R$ 1 mil reais/ dia. Atualmente a multa referente a 1647 dias está atualizada em R$ 1.708.592,95. Ação Ordinária nº 5033621-46.2013.404.7000

Fonte: Comunicação Social da JF-PR

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