Seção Judiciária do Paraná define regras para consulta de processos arquivados
A direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná baixou norma de serviço (nº 41, de 29.09.05) estabelecendo procedimentos relativos à consulta e solicitação de carga de processos judiciais arquivados, localizados na Seção de Arquivo Judicial da Subseção Judiciária de Curitiba.
Fica assegurado a qualquer pessoa o direito de examinar autos de processos findos, desde que os feitos não possuam competência criminal, não tenham tramitado em segredo de justiça e não lhes tenha sido concedido silêncio judicial. Nesses casos, o exame de autos só poderá ser feito com autorização da Vara de origem do processo.
A carga de processos arquivados será feita somente por intermédio das secretarias das varas, que solicitarão o processo através do sistema de acompanhamento processual da Justiça Federal.
O solicitante poderá consultar apenas três processos por dia e deverá apresentar o extrato dos processos que deseja examinar. As cópias serão permitidas somente àqueles que figurem como parte ou a seus advogados devidamente constituídos.