A primeira sessão do ano do Conselho Pleno desta sexta-feira (6) foi marcada pelo degravo público em favor do advogado Omar Elias Geha, que teve violada a prerrogativa da inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado (Art. 7º. II, Lei Federal nº 8.906/94), com a quebra de sigilo telefônico relativo ao exercício da advocacia. Geha teve o telefone grampeado por meses, a pedido da Juíza de Direito do Foro Regional de Almirante Tamandaré, Inês Marchalek Zarpelon, e do Delegado de Polícia Marcelo Lemos de Oliveira, mesmo após a prisão do cliente.
Na nota de desagravo, lida pelo conselheiro estadual Carlos Roberto Scalassara, relator do processo, a Ordem manifestou a solidariedade da classe ao advogado ofendido, repelindo quaisquer tentativas de autoridade que implique em tratamento incompatível à advocacia e que viole o dever de urbanidade, respeito e consideração recíprocos exigíveis. A Seccional ainda ressaltou na nota que “nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça” e alertou que “a Ordem não se curvará diante das ofensas às prerrogativas do advogado, porque elas pertencem ao cidadão”.

